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Regulamentação do yoga

A Regulamentação do Yoga em Portugal

Antes de nos posicionarmos, a favor ou contra uma eventual regulamentação, talvez seja interessante refletir numa problemática preliminar e dicotómica existente no moderno yoga postural e que se situa a montante das tradicionais polaridades yoguicas.

Numa altura em que se comenta a regulamentação do yoga, oferece-me tecer alguns comentários sobre esta temática. Deverá em Portugal o estado exercer o seu “ius imperium” e emanar legislação que regule a atividade económica de “instrutor de yoga”? Se assim for, em que aspectos (disciplinas) deverá fazê-lo?

Quando o yoga surge em complementaridade ou como principal fonte económica do indivíduo, sujeita a regras de oferta e procura, estamos a falar de um objeto quantificável, “commodities” em Inglês, com um valor pecuniário: um mês de aulas de yoga valem X. Você tem o direito de ser instrutor de yoga e ganhar dinheiro. Questão pertinente é saber se você é yogui, instrutor ou as duas coisas. Nem todo o yogui é instrutor e nem todos os instrutores são yoguis. 

Embora seja comum alguns indivíduos reunirem características das duas qualidades, propomos analisar em separado esta dicotomia qualitativa, mas interdependente, que opera na transmissão do yoga nas modernas sociedades ocidentais.
Será possível presumir a existência de alguém que, exclusiva e inequívoca, seja a autoridade máxima – uma espécie de polícia do yoga – e lhe diga que, no meio do universo polissémico da palavra yoga, a definição do yoga na origem “é assim”?

Julgamos que ninguém se arroja à certeza de conhecer o yoga antigo, o das origens, porque simplesmente não se conhece. São especulações. Recomendamos prudência e descriminação (viveka) na análise a discursos radicais sobre as origens do yoga. O melhor é escutar sempre opiniões consubstanciadas, baseadas na evidência. Não existem “guardiões” ou representantes da “tradição do verdadeiro yoga”. Existem várias tradições, linhagens (sampradāya) e estilos de práticas que se subsumem, algumas de forma inequívoca, na soteriologia do yoga Indiano, mas sempre com adições modernas. Não existe um yoga puro. 

A necessidade básica de sustento, de pagar as contas do dia-a-dia, preocupações de natureza terapêutica, estética ou metafísica, podem suscitar o interesse dos indivíduos pelo yoga. O yoga é um fenómeno transnacional, com origem na Índia antiga.
Um instrutor só pode ensinar aquilo que é objeto da sua própria práxis (tapas). Daí se possa compreender que o processo de aculturação do moderno yoga (postural) nas sociedades contemporâneas se revele essencialmente no ensino do āsana. 

Certamente existe quem ensine outras práticas. Convenhamos porém que esse yoga é o das minorias. O asana, que é a terceira disciplina no sistema Patañjaliano, parece que se autonomiza com relação ao Aṣṭāngayoga – sistema de oito disciplinas do yoga clássico. Ao que nos parece, em alguns yoguis poderá existir uma silenciosa passividade em ensinar de forma ativa alguma coisa a alguém. 

O yogui, em essência, sabe que ninguém ensina ninguém e a sua própria confrontação experiencial teleológica, não fenomenológica e não discursiva, se descola da cognição mediada pelos sentidos e, consequentemente, dos formalismos da transmissão do conhecimento.

Quem pode ser yogui e quem pode ser instrutor de yoga ?

Em teoria, todos podem ser tudo. Depende da vontade e da dedicação, do estilo de vida do indivíduo. O yoga pode ser visto como uma “coisificação económica” ou como uma ferramenta de transformação espiritual. Os indivíduos desligados do “yogic lifestyle”, do estudo filosófico e da prática diária das demais disciplinas, mas que ensinam exclusivamente as modernas posturas do yoga de forma profissional, situam-se em zona fronteiriça mesclada com o exercício físico. 

Neste cenário, poderá fazer sentido a existência de uma regulamentação pública da atividade económica do instrutor, não do próprio yoga. Não compete a um estado afirmar o que é ou o que não é o yoga, apenas regular o exercício profissional do ensino das posturas. São inequivocamente necessários conhecimentos anatómicos e funcionais semelhantes aos de outros profissionais da educação física.

O que dizer no caso do indivíduo que efetua esforços vivenciais contínuos em acordo com as observâncias, éticas yoguicas (yama e niyama) e um estilo de vida yoguico ? será este o início da via do yogui ? Podemos observar a externalidade da características do instrutor de yoga (treino de voz, elevada tecnicidade postural e ademais ) mas é mais difícil constatar a internalidade tipificada nas condutas yoguicas. Frequentemente, quem é yogui, se envolve em projetos de ajuda ao próximo, karma yoga ou yoga da ação desinteressada, pode optar por outras formas de ascese.

Atualmente, nas sociedades modernas, a disciplina popular é o āsana e reflete de forma direta a contemporaneidade das tradições do yoga postural proveniente da ginástica real de Mysore. Nesse sentido, a exigência de um crescendo profissionalismo aliado a custos de formação contínua dos instrutores justifica a remuneração do instrutor do āsana e uma consequente sujeição à regulamentação e ao registo profissional público. Por outro lado, o ensino de práticas como mantras, meditação e mais, devido às suas especificidades subtis de “superstrutura” na hierarquia soteriológica do darśana Yoga, deveriam ser recompensadas como nos tempos antigos ou em alternativa por donativo consciente e isentas de regulamentação. 

A questão antiga (e sempre atual) da licitude de se cobrar por aulas de yoga poderia, desta forma, ser mitigada por um modelo misto de ensino. Torna-se clara, a nosso ver, uma necessidade de separação profissionalizante do ensino do āsana que pode ser benéfica e unitiva dos diferentes olhares da comunidade yoguica.
Ser yogui na modernidade poderá também ser objetivo dos que ensinam āsana e dos que não ensinam. Ser yogui, como expusemos sumariamente acima , pode ou não implicar o ensino profissional do yoga. Tornar-se yogui não é objetivo difícil de alcançar mas implica uma dedicação diária e um compromisso sério com sua prática (seja ela qual for). Reflita na forma e conteúdo da sua prática e você encontrará a diferença entre praticante de asana e yogui. 

Saiba também quais são os critérios mais importantes para escolher uma escola ou um instrutor de yoga

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